REGULAMENTO OFICIAL DA PROMOÇÃO COMERCIAL
“AS VEZES TEM SALVADOS PRÊMIOS”
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA EMPRESA PROMOTORA
A presente promoção é promovida pela pessoa jurídica AS VEZES TEM SALVADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.637.612/0001-32, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 435, Centro, Imbituba/SC, CEP 88780-000, doravante denominada PROMOTORA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROMOÇÃO
Esta promoção é caracterizada como distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, na modalidade sorteio, conforme autorizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, sob o Certificado de Autorização nº [a preencher após aprovação].
O objetivo da promoção é estreitar o relacionamento com seus consumidores, incentivar vendas e divulgar a marca da PROMOTORA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ABRANGÊNCIA
A promoção será válida exclusivamente nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, nas lojas físicas da PROMOTORA localizadas nas cidades de Imbituba, Tubarão e Porto Alegre.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PARTICIPANTES
Poderão participar da promoção todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliadas no Brasil, que realizarem compras conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A promoção terá início em 07 de julho de 2025 e término em 24 de agosto de 2025. O sorteio ocorrerá no dia 24 de agosto de 2025, às 15h, na loja de Imbituba/SC.
CLÁUSULA SEXTA – DA MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
Durante o período de vigência da promoção, a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas nas lojas físicas da PROMOTORA, o consumidor terá direito a 01 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios.
Produtos especiais poderão conceder números adicionais, conforme as regras divulgadas pela PROMOTORA.
O consumidor deverá realizar cadastro e ativação de sua participação presencialmente na loja e/ou através da plataforma sorteiafacil.com.br, informando dados completos e verídicos.
Não há limitação de participação por CPF. A participação é gratuita para os consumidores que atenderem aos critérios estabelecidos e não implica em qualquer custo adicional além do valor da compra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SORTEIO
O sorteio será realizado com base em mecanismo aleatório e será acompanhado por auditor independente, no dia e local mencionados na cláusula quinta.
Os números da sorte serão atribuídos aos participantes via sistema eletrônico e utilizados na apuração conforme base cadastrada na plataforma sorteiafacil.com.br.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRÊMIOS
1º lugar: 01 (um) carro zero quilômetro – R$ 90.000,00;
2º lugar: 01 (um) iPhone 16 Plus – R$ 10.000,00;
3º lugar: 01 (um) Galaxy S25 Ultra – R$ 7.000,00;
4º lugar: 01 (um) vale-compras – R$ 5.000,00;
5º ao 9º lugar: 05 (cinco) vales-compras – R$ 1.000,00 cada.
Total da premiação: R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais).
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou substituídos por outros produtos. O ganhador deverá arcar com eventuais custos de documentação, tributos e retirada.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Os prêmios serão entregues na unidade da PROMOTORA localizada em Imbituba/SC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de documento oficial com foto e CPF.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificados os participantes que:
a) Prestarem informações falsas ou incompletas;
b) Estiverem inadimplentes com a PROMOTORA;
c) Praticarem fraude ou tentativa de manipulação;
d) Infringirem quaisquer cláusulas deste regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO
A promoção será divulgada por meio das redes sociais, site oficial, materiais de ponto de venda e demais meios de comunicação.
O resultado será publicado no perfil oficial da PROMOTORA no Instagram e no site da campanha. Os ganhadores serão contatados via e-mail e telefone cadastrados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DE DADOS
Os dados dos participantes serão utilizados exclusivamente para fins da promoção, respeitando-se as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Ao participar, o consumidor autoriza o tratamento de seus dados para esta finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação nesta promoção implica na aceitação total deste regulamento.
A PROMOTORA reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a promoção mediante justificativa plausível e aprovação da SEAE/MF.
O foro para dirimir eventuais controvérsias será o da Comarca de Imbituba/SC.