promoção As Vezes Tem

Garanta números da Sorte

 

Participe do Evento Show de Prêmios

 

REGULAMENTO OFICIAL DA PROMOÇÃO COMERCIAL

“AS VEZES TEM SALVADOS PRÊMIOS”

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA EMPRESA PROMOTORA

A presente promoção é promovida pela pessoa jurídica AS VEZES TEM SALVADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.637.612/0001-32, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 435, Centro, Imbituba/SC, CEP 88780-000, doravante denominada PROMOTORA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROMOÇÃO

Esta promoção é caracterizada como distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, na modalidade sorteio, sendo realizada de forma independente pela PROMOTORA, sem vínculo com a Caixa Econômica Federal ou qualquer outro órgão governamental.

O objetivo da promoção é estreitar o relacionamento com seus consumidores, incentivar vendas e divulgar a marca da PROMOTORA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ABRANGÊNCIA

A promoção será válida exclusivamente nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, nas lojas físicas da PROMOTORA localizadas nas cidades de Imbituba, Tubarão e Porto Alegre.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS PARTICIPANTES

Poderão participar da promoção todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliadas no Brasil, que realizarem compras conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.

 

Para cada compra realizada será disponibilizado um cupom provisório impresso com data de até 2 dias úteis, que deve ser cadastrado na loja da PROMOTORA, para validação do participante e número da sorte posteriormente.

Não serão aceitos cupons provisórios com a data vencida.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

A promoção terá início em 26 de julho de 2025 e término em 27 de Setembro de 2025. O sorteio ocorrerá no dia 28 de Setembro de 2025, às 11h, na loja de Imbituba/SC.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO

Durante o período de vigência da promoção, a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas nas lojas físicas da PROMOTORA, o consumidor terá direito a 01 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios.

Produtos especiais indicados na loja da PROMOTORA, poderão conceder números adicionais, conforme as regras divulgadas pela PROMOTORA.

O consumidor deverá realizar cadastro e ativação de sua participação presencialmente na loja da PROMOTORA, informando dados completos e verídicos, além do cupom provisório com data de validade ativa e comprovante de compra.

Não há limitação de participação por CPF. A participação é exclusiva para os consumidores que atenderem aos critérios estabelecidos e não implica em qualquer custo adicional além do valor da compra.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO SORTEIO

O sorteio será realizado com base em mecanismo aleatório e auditado, sendo acompanhado por auditor independente, no dia e local mencionados na cláusula quinta.

Os números da sorte serão atribuídos aos participantes via sistema eletrônico e utilizados na apuração conforme base cadastrada na plataforma sorteiafacil.com.br.

 

CLÁUSULA OITAVA – DOS PRÊMIOS

1º lugar: 01 (um) carro zero quilômetro – R$ 84.000,00;
2º lugar: 01 (um) iPhone 16 Pro Max – R$ 10.000,00;
3º lugar: 01 (um) Galaxy S25 Ultra – R$ 7.000,00;
4º lugar: 01 (um) vale-compras – R$ 5.000,00;

5º lugar 01 (um) Vale tratamento no parceiro oficial da campanha
6º ao 10º lugar: 05 (cinco) vales-compras – R$ 1.000,00 cada.

11º ao 15º lugar: 05 (cinco) vales-compras – R$ 500,00 cada.

Total da premiação: R$ 113.500,00 (cento e dezessete mil reais).

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou substituídos por outros produtos. 

 

O ganhador deverá arcar com eventuais custos de documentação, tributos e retirada.

 

O ganhador deverá retirar o seu prêmio em uma das lojas da PROMOTORA em até 30 dias, podendo ser REVOGADO seu prêmio no caso de não retirar o prêmio no prazo estabelecido.

 

CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Os prêmios serão entregues na unidade da PROMOTORA localizada em Imbituba/SC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de documento oficial com foto e CPF.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESCLASSIFICAÇÃO

Serão desclassificados os participantes que:
a) Prestarem informações falsas ou incompletas;
b) Estiverem inadimplentes com a PROMOTORA;
c) Praticarem fraude ou tentativa de manipulação;
d) Infringirem quaisquer cláusulas deste regulamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO

A promoção será divulgada por meio das redes sociais, site oficial, materiais de ponto de venda e demais meios de comunicação.

O resultado será publicado no perfil oficial da PROMOTORA no Instagram e no site oficial da campanha. 

 

Os ganhadores serão contatados via e-mail e telefone cadastrados na promoção.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DE DADOS

Os dados dos participantes serão utilizados exclusivamente para fins da promoção, respeitando-se as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Ao participar, o consumidor automaticamente autoriza o tratamento de seus dados para esta finalidade e envio futuro de comunicação da PROMOTORA e outros parceiros da PROMOTORA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A participação nesta promoção implica na aceitação total deste regulamento.

A PROMOTORA reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a promoção mediante justificativa plausível nos canais oficiais da PROMOTORA.

O foro para dirimir eventuais controvérsias será o da Comarca de Imbituba/SC.